s. m. || procuração, autorização ou ato pelo qual uma pessoa dá a outra poderes bastantes para em seu nome fazer qualquer coisa: Dá-se o contrato de mandato ou procuradoria quando alguma pessoa se encarrega de prestar ou fazer alguma coisa por mandado e em nome de outrem. O procurador ou o advogado que ouver aceitado o mandato de uma das partes não pode procurar ou advogar pela outra na mesma causa, ainda que deixe a anterior procuração. ( Cód. Civ. Port. , art. 1360.) || Confiança que os eleitores depositam nos deputados que elegem; poder que lhes conferem para os representar. || Preceito, ordem de superior para inferior. || (Por ext.) Sentença ou decreto judicial. || Cerimônia religiosa que se celebra na quinta-feira de Endoenças, lavando-se os pés a doze pobres; lava-pés. || Sermão do Mandato 1. o sermão que se prega por ocasião desta cerimônia. || Mandato apostólico 1. rescrito pelo qual o Papa prescreve ou proíbe qualquer coisa, ou pelo qual confere a alguém a faculdade de prover uma certa pessoa em beneficio vago. || Mandato imperativo 1. a obrigação imposta ao deputado do povo de votar de um certo modo.
F. lat. Mandatum.
autorizadamente e adj.;com licença,com a devida vênia,devidamente autorizado,por graça especial,speciali gratia,sob os auspícios de,ad libitum (livremente);à vontade;sob o patrocínio de,por todos os meios;sim (assentimento);pace,como requer,deferido.