v. tr. || (for. ant. e Bras.) vender a retro, isto é, com a faculdade de desfazer o contrato: Se os diferentes condôminos do prédio alheado o rião retrovenderem conjuntamente e no mesmo ato, poderá cada qual de per si exercitar sobre o respectivo quinhão o seu direito de retrato, sem que o comprador possa constranger os demais a resgatá-lo por inteiro. (Cód. Civ. Bras., art. 1143, § 20.)
F. Retro... +vender.
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