v. tr. || (jur.) anular a venda de; encampar; tornar a vender ao vendedor (a coisa defeituosa que se comprou sem declaração prévia): Em vez de rejeitar a coisa redibição o contrato, pode o adquirente reclamar abatimento no preço. (Cód. Civ. Bras., art. 1105.)
F. lat. Redhiere.