s. f. || estado de bígamo. || A ação criminosa de contrair segundo matrimônio sem estar legitimamente dissolvido o anterior. (Cf. Cód. Pen. Bras., art. 235 e Cód. Pen. Port., art. 337.) li Bigamia espiritual, a posse de dois benefícios incompatíveis.
F. Bígamo.
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