s. f. || a pessoa que em juízo dá testemunho ou afirma ter visto, ouvido ou conhecido alguém ou alguma coisa: Podem ser testemunhas todas as pessoas de um e outro sexo que não forem inábeis por incapacidade natural ou disposição da lei. ( Cód. Civ. Port. , art. 2519.) Poderão depor como testemunhas as pessoas a quem a lei não o proíbe. (Cód. Proc. Civ., art. 235.) || (Fig.) Coisa que atesta a verdade de algum fato: Por testemunha Deus e as estrelas. ( R. da Silva. ) || Pessoa que assiste a certos atos para os tornar autênticos e valiosos: Lavrou-se a escritura em presença das testemunhas. || Pessoa que presencia um fato qualquer; espectador: A vitima caiu banhada em sangue; os ais foram morrendo... Pronto! A estrada era deserta; testemunha, ninguém; impunidade certa. ( Junqueiro , Musa em Férias , III, p. 133.) || Espécie de marco de pedra ou terra, que se deixa numa escavação para se conhecer depois a profundidade desta; dama, madama, mestras. Cf. testemunho. || Testemunha ou padrinho de duelo. V. padrinho. || Testemunha falsa. V. falso. || Testemunha ocular ou de vista 1. a pessoa que presenciou algum fato. || Testemunha de ouvida 1. presencial e salvante. V. estas palavras. || Inquirir testemunhas 1. interrogá-las em juízo sobre o fato em questão. || Ser testemunha 1. presenciar, ser presente, assistir: Se nós pudéramos ir a Belém, quero dizer a nossa corte e ser testemunhas da sua alegria. (Vieira.) Todos os séculos eram testemunhas destes reveses imprevistos. (Montalverne.) || Tomar por testemunha 1. alguma pessoa ou coisa, invocar o testemunho dela, pedir-lhe que confirme as suas declarações, inquiri-Ia. || -, pl. duas árvores que se plantam ao pé da que serve de baliza ou duas pedras que se fincam ao lado de um marco. || (Pop.) Testículos. || Sem testemunhas 1. (loc. Adv.), a sós, isoladamente, ás escondidas: Recolhida ao seu quarto, chorou algumas horas sem testemunhas. (R. da Silva.)
F. lat. Testimonium.
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