s. m. || (jur.) empréstimo gratuito de um objeto com obrigação de ser restituído no tempo convencionado: O comodato é o empréstimo gratuito das coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto. ( Cód. Civ. Bras. , art. 1248.)
F. lat. Commodatum.
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