s. m. e f. || pessoa que dá dinheiro a juros: Tendem estas distinções a fazer proclamar a legitimidade de certas indenizações, que ao prestamista podia pagar quem pedia emprestado, sem que se desse ao contrato o caráter de usura. (M. B. Amzalak, Hist. das Doutr. Econ., I, 1, c. 2, p. 89, ed. 1942, trad.) || Pessoa que possui inscrições de divida pública; jurista. || (Bras., Nordeste) O mesmo que prestação (s. m.).
F. r. Prestar.
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