adj. e s. m. e f. || que ou o que mutua. || Que num contrato de mútuo cede alguma coisa por empréstimo: Sendo o empréstimo de qualquer outra coisa (que não seja dinheiro) o tempo da duração será determinado pela declaração do mutuante. (Cód. Civ. Port., art. 1528.) O mutuante pode exigir garantia da restituição, se antes do vencimento o mutuário sofrer notória mudança na fortuna. (Cód. Civ. Bras., art. 1261.)
F. Mutuar.