(con.fu.ci:o.nis.mo)
sm.
1. Fil. Hist. Pol. Sistema de ideias (políticas, religiosas e éticas) atribuído ao filósofo chinês Confúcio (551 a.C. - 479 a.C.) e seus seguidores, e que se tornou doutrina oficial da China de 136 a.C. até 1912. [Como doutrina, caracteriza-se pela valorização da família e do Estado e pelo exercício, nestes, das virtudes da justiça, da reverência aos antepassados e do amor filial, da sinceridade.]
[F.: do antrop. Confúcio (lat. Confucius) + - n - + -ismo.]