adj. || que é de outro pais, relativamente aos naturais de uma nação: Gente estrangeira, livros estrangeiros. Vagueando pela primeira vez em pais estrangeiro percorri então a Andaluzia. ( Silveira da Mota , Viagens , c. 3, p. 47, ed. 1889.) || Ministro dos negócios estrangeiros 1. o que tem a seu cargo as relações internacionais e diplomáticas do seu pais com as outras nações; ministro das relações exteriores. || Ser estrangeiro no seu país 1. não conhecer as suas leis, os seus usos, os seus costumes. || Ser estrangeiro em 1. sua casa, não saber o que se passa nela. || -, s. m. as nações estrangeiras: Lutaremos contra o estrangeiro que nos pretender avassalar. || Os países estrangeiros em geral: Ir fazer uma viagem ao estrangeiro. || Pessoa que não é natural do pais onde está: Os estrangeiros, que viajam ou residem em Portugal, têm os mesmos direitos e obrigações civis dos cidadãos portugueses. ( Cód. Civ. Port. , art. 26.) || Os estrangeiros residentes no Brasil, que requerem matricula, inscrição de firma individual, ou arquivamento de contratos e quaisquer outros documentos no Registro de Comércio, deverão provar que têm a sua entrada e permanência regularizadas no pais, de acordo com a legislação em vigor. (Legisl. Bras. de Eatrang., Registro de Com., art 19.)
F. fr. ant. Estrangier.
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