(fu.sí.vel)
a2g.
1. Que pode ser fundido
sm.
2. Bras. Eletr. Dispositivo que protege sistemas elétricos por meio da fusão de um ou mais dos seus elementos, sob efeito da elevação anormal de temperatura na sobrecarga de eletricidade
[Pl.: -veis.]
[F.: Do rad. lat. fus- (do lat . fusus, a, um, 'fundido') + -ível.]