Adj. || relativo ao usufruto; que confere só o usufruto de alguma coisa. || -, Adj. e s. m. que ou quem tem o usufruto de uma propriedade ou de alguma coisa: O usufrutuário tem o direito de perceber todos os frutos que a coisa usufruída produzir, quer esses frutos sejam naturais, quer industriais, quer civis. ( Cód. Civ. Port. , art. 2220.) O usufrutuário não é obrigado a pagar as deteriorações resultantes do uso. (Cód. Civ. Bras., art. 732.) O usufrutuário pode compensar deteriorações com melhoramentos que haja feito. (Cód. Civ. Port., art. 2220.) Se a coisa estiver segura, incumbe ao usufrutuário pagar durante o usufruto as contribuições do seguro. (Cód. Civ. Bras., art. 735.) || Mero usufrutuário 1. o que só tem a mera posse do usufruto: Os herdeiros ou os legatários cujas heranças ou cujos legados estiverem sujeitos a substituições fideicomissárias serão havidos por meros usufrutuários. (Cód. Civ. Port., art. 1873.)
F. lat. Usufructuarius.
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