v. tr. || imputar um crime a, considerar como criminoso: Não posso criminar ninguém porque o acreditasse. ( Garret , Fr. L. de Sousa , III, 5, p. 138, ed. 1869.) || -, v. pr. declarar-se espontaneamente criminoso, confessando o crime, ou involuntariamente por incorrer em contradição. || Acusar-se.
F. lat. Criminare.