v. intr. || (for.) promover querela contra alguém; promover ação criminal contra outrem; queixar-se em juízo ou no foro, de alguém: Se alguém- querelar maliciosamente contra determinada pessoa será condenado em degredo temporário. (Cód. Pen. Port., art. 244.) Venho saber se posso querelar, e receber o meu dinheiro. - Pode querelar, respondeu o advogado, se tiver testemunhas. (Camilo, Amor de Perd., c. 16, p. 248, ed. 1893.) || - v. pr. queixar-se, lamentar-se; lastimar-se: E da morte invejosa Nemoroso ao monte cavernoso se querela. (Camões.)
F. Querela.
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