(in.di.ci .a. do)
a.
1. Que é percebido por indícios.
sm.
2. Jur. Indivíduo sobre o qual recaem indícios de ter cometido um crime. [+ como, em : indiciado como mandante: indiciado no inquérito.]
3. Jur. Indivíduo que foi declarado culpado de certa infração
[F.: Part. de indiciar.]