(que.re.la.do)
a.
1. Que se querelou.
2. Jur. Diz-se da pessoa contra a qual se apresenta queixa em juízo, contra quem se move uma ação judicial.
sm.
3. Jur. Réu de ação judicial.
[F.: Part. de querelar. Ant. ger.: querelante.]