s. f. || qualquer porção de um todo: A parte alta da cidade; a parte superior de uma banca; Parte ( do dinheiro ) foi bebido, que eu não sei comer sem vinho. (Castilho.) || Região do corpo: Deitou um cáustico na parte doente. || Porção de uma coisa dividida; fração: Partiu o pão em oito partes. || Divisão de uma obra: A primeira parte deste livro contém doze capítulos. || Ponto, artigo, asserção: O autor nesta parte tem razão. || (Mús.) O que cada voz ou instrumento deve executar em uma peça de música: A parte do tenor foi bem executada. || Papel em que está escrita a parte de cada música. || Porção de um grande trecho musical, de um concerto, de uma sinfonia. || (Teatr.) Papel que contém o que um ator deve dizer na representação de uma peça teatral: Sai a peça do arquivo... tiram-se as partes e repartem-se. ( J. A. Macedo. ) Pessoa que litiga com outrem nos tribunais, seja como autor ou como réu: Ser parte contra alguém. || Em linguagem vulgar, pessoa com quem outra está em contestação: Resolveu-se o negócio a contento de ambas as partes. || Cada uma das pessoas que celebram entre si um contrato. || Causa; partido: Eles sós (os lusitanos) poderiam, se não erro, sustentar vossa parte a fogo e ferro. (Camões.) || Lugar, sítio: Lembro-me de o ter visto em alguma parte. || Lado, banda: Da parte do sul. Figurou-se-nos lá ao longe escutar para esta parte um coro magistral. ( Castilho. ) || Participação, comunicação verbal ou escrita: Uma parte de mudança; a parte da polícia; uma parte de doente. || Comunicação que alguém faz de um crime ou delito cometido por outrem: A parte que o cabo fez contra o preso agravava muito o crime. || (Jur.) Porção que em uma partilha pertence a cada um dos compartilhantes, e especialmente porção da sucessão que pertence a cada coerdeiro. || As cinco partes do mundo 1. as cinco grandes divisões do mundo habitado. || Partes alíquotas 1. (Arit.) . V. alíquota. || Partes cavadas 1. cada um dos trechos de uma peça de música que se distribuí pelos instrumentistas. || Partes do discurso 1. (Ret.) o exórdio, a narração, a confirmação, a refutação e a peroração. || (Mús.) Parte obrigada. V. obrigado. || Partes da oração 1. (Gram.) as diferentes espécies de palavras consideradas na sua mútua dependência para formarem o discurso. [As partes da oração são o verbo, o sujeito, o atributo e os complementos.] || Dar parte 1. . V. dar. || Dar parte 1. de alguma pessoa, denunciar algum crime ou delito por ela cometido. || Dar parte de fraco 1. mostrar que não tem força ou aptidão para fazer alguma coisa; sucumbir, ceder, declarar-se vencido. || Dar parte de 1. fingir-se: deu parte de doente para fugir ao trabalho. || Fazer bem a sua parte 1. (fig.), desempenhar-se bem do que deve fazer. || Fazer parte de 1. entrar na composição de: O enxofre faz parte da pólvora; ele faz parte do júri criminal neste semestre. || Ir por partes 1. proceder metodicamente: Vamos por partes; que faculdade elege? (Castilho.) || Mandar àquela parte 1. (Pleb.) mandar à merda: Olhe... Sabe que mais?... Mande-o... mande-o àquela parte, e não se rale! (Metzner Leone, Terra do Café, p. 44, ed. 1946.) || Não saber parte de si 1. estar alheado, arrebatado, extasiado: E então cá aos da minha arte causa tal satisfação, que ficam sem saber parte de si, nem onde estão. (Castilho.) || Pôr ou deixar alguma coisa de parte, apartá-la de outras com que estava junta; desprezá-la, pô-la fora do uso; abstrair dela: Ponha-me estes livros de parte; já pus de parte este chapéu. Quais são as suas doenças, deixando o cismar de parte? (Castilho.) || Pôr alguma pessoa de parte, prescindir dos seus serviços, não a consultar em alguma coisa da sua competência. || Ser parte 1. a alguém em juízo, intentar de manda contra alguém, acusá-lo em juízo. || Ter parte 1. em alguma coisa, participar dela, ser contemplado com alguma coisa juntamente com outro ou outros; concorrer para a execução de alguma coisa: teve parte nas indulgências vindas de Roma; teve parte muito ativa nos melhoramentos ultimamente feitos na cidade; teve parte naquele crime. || Ter parte 1. com alguém, estar combinado, ter entendimento, contrato com alguém: O homem... tinha parte com os inimigos da terra. (Xav. Marques, Sargento Pedro, c. 9, p. 74, ed. 1910.) || Ter partes com o diabo 1. ser levado da breca, ser muito endiabrado. || Tomar alguma coisa à boa ou à má parte, tomá-la a bem ou a mal; interpretá-la em sentido favorável ou desfavorável. || Tomar parte 1. em alguma coisa, envolver-se nela, compartilhá-la: Tomou parte na desordem; tomo parte na sua dor. || Parte gaga 1. (Pop.) pantominice, brincadeira; espetáculo sem valor. V. gago: Classe dos Minus habens que arremedavam o mandolim numa chibata, || (conheciam mil e uma partes gagas para estoirar a rir o contribuinte. (Aq. Ribeiro, Aldeia, c. 7, p. 152, ed. 1946.) || À parte 1. (loc. adv.), em forma de aparte; confidencialmente, secretamente; em separado. || À parte 1. (loc. prep.), exceto; pondo de parte, sem falar em, além de. || À parte 1. (com um pron. poss.), por conta de, com relação a, pelo que diz respeito a: Os besteiros do conto, à sua parte, formavam um corpo de cinco mil soldados. ( R. da Silva ) : Eu por minha parte estava satisfeito. ( Castilho ) . || Da parte de 1. (loc. prep.), em, por: da parte de cima; O lobo pôs-se da parte de onde o regato corria. (Bocage.) || Da parte 1. ou por parte de alguém, por ordem ou mandado de alguém, em nome de alguém: Tenho a honra de lhe oferecer as joias da parte de S. Majestade. (R. da Silva.) || De parte (loc. adv.), a distância, longe; sem se intrometer; particularmente, confidencialmente: Conservou-se de parte enquanto conversávamos; chamou-o de parte e disse-lhe algumas palavras. || De parte a parte 1. (loc. adv.), de lado a lado; reciprocamente: Os nossos amores tão bem correspondidos de parte a parte. ( Castilho. ) Em parte (loc. adv.), não inteiramente, parcialmente, não na totalidade: Concordo em parte com a sua opinião. || Em grande parte 1. (loc. adv.), no maior número, quase na sua totalidade: A população romano-hispânica tinha desaparecido em grande parte. (R. da Silva.) || Fora parte 1. ou de fora parte (loc. adv.), exclusive. || Por partes 1. especificadamente, por miúdos || -, pl. circunstâncias ou qualidades de um indivíduo: Foi nomeado governador por se atender ao seu merecimento e mais partes. || (Pop.) Os órgãos genitais (masculinos ou femininos). || Partes pudendas 1. os órgãos genitais (em geral da mulher). || Qualidades, prendas. || (Minho, etc.) Endrôminas, momices, habilidades de saltimbanco. || (Bras.) Manhas; melindres; exigências: Fulano é cheio de partes.
F. lat. Pars, partis.
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