s. f. || circunscrição territorial administrada eclesiasticamente por um prelado (bispo, arcebispo ou patriarca): A corte achava-se em Lisboa, e o bispo titular de Ceuta na sua diocese de Olivença. || (Herc., Inquisição, II, 5, p. 206, ed. 1855.)
F. gr. Dioikesis, pelo lat. Diocesis.
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