s. md || ivisão territorial em que se exerce o governo ou a jurisdição ou inspeção de certa autoridade administrativa, judicial, fiscal, policial ou sanitária: Hábil diretor das obras públicas do distrito e cavalheiro distintíssimo. ( D. Antº da Costa , No Minho , c. 14, 2, p. 183, ed. 1874.) || Alçada, competência. || Distrito administrativo 1. divisão administrativa que tem por chefe superior o governador civil. || Distrito de uma relação 1. divisão judicial em que exerce a jurisdição uma relação ou tribunal de 2ª instância. || Distrito comercial 1. divisão judicial em que tem alçada um tribunal de comércio de 1ª instância. || Distrito criminal 1. cada uma das subdivisões das comarcas de Lisboa e Porto em que tem jurisdição um juiz especial do crime. || Distrito fiscal 1. divisão territorial sujeita nos assuntos fiscais à superintendência de um empregado denominado chefe fiscal. || Distrito maritimo, extensão de território e costas marítimas, considerada como uma unidade administrativa para o efeito do recrutamento da armada. || Distrito federal 1. território onde está a sede do governo central numa república federal. || Cada uma das seções ou meios do talho nas marinhas.
F. lat. Districtus.
parcialmente,em parte,por partes,fragmentariamente,por prestações,a varejo,a retalho,parceladamente,em quotas,palmo a palmo,gota a gota,às pinguinhas,às colheradas,aos empurrões,aos bocados,pinga por pinga,peça por peça,por miúdo,parceladamente.