s. m. || modo de ser ou estar; disposição, situação em que se acha uma pessoa ou coisa. || Estado próspero 1. felicidade, boa ventura. || Estado humilde 1. decadência, pobreza, condição miserável. || Classe, ordem; condição, situação, modo de existir na sociedade: Estado livre, estado servil, estado de escravidão, estado de liberdade; estado de interdição. Nenhuma pessoa secular de qualquer estado ou condição que seja possa ir ao sertão. ( Vieira. ) || Conjunto de condições físicas ou morais em que alguém está: Veio a cegar por longa idade, e neste estado não sabia perder o coro. ( Fr. L. de Sousa. ) Não te disse já que era servo da maladia de Lanhoso?... cuidas que neste estado se moteja com a desgraça? (R. da Silva.) || Sociedade civil constituída em corpo de nação, regendo-se por leis próprias, emanadas de si mesmo e gozando dos direitos de soberania. [Neste sentido escreve-se com maiúscula.] : Estado democrático, republicano, aristocrático, monárquico, etc. servir o Estado, respeitar as leis do Estado, a Igreja e o Estado, os estabelecimentos do Estado. O Estado, os municípios e as paróquias como pessoas morais são capazes de propriedade particular. ( Cód. Civ. Port. , art. 382, parágrafo único.) A União compreende, além dos Estados, o Distrito Federal e os Territórios. (Constituição Federal Bras., art. 1º § 1º.) || Chefe do Estado 1. a pessoa que está à frente do governo, como soberano ou com outro título, tais como o de rei, imperador, de czar, de sultão, de presidente da república. || O governo, a administração de um país, de uma sociedade política: Ministro de Estado, máximas de Estado. || Segredo de Estado. V. segredo. || Secretário de Estado. V. secretário. || Conselho de Estado. V. conselho. || Religião do Estado. V. religião. || Razão de Estado 1. considerações de interesse público pelas quais é regulada a governação num Estado. || Golpe de Estado. V. golpe. || Réu de Estado 1. prisioneiro de Estado, indivíduo acusado de crime contra o Estado. || Crime de Estado 1. V. crime. || Questão de Estado 1. assunto cuja decisão ou resolução é de interesse para o Estado. || Ciência de Estado 1. estadística, política. || Homem de Estado 1. estadista. || Estado de inocência 1. (Teol.) aquele em que, segundo a Escritura, viviam no paraíso Adão e Eva, na graça e justiça original, desconhecendo o bem e o mal. || Estado de graça 1. estado da alma reconciliada. [Contrapõe-se a estado de pecado ou estado da alma não reconciliada.] || Estado da natureza 1. ou estado primitivo (em oposição a estado da sociedade ou a estado civilizado), diz-se da vida dos homens selvagens, ou que viviam em um suposto estado de isolamento. || Classificação dos indivíduos, em uma sociedade constituída segundo a sua condição política: O estado das pessoas variou muito em França desde a idade média até à revolução de 1789. || Estado de guerra 1. estado de paz, natureza das relações, hostis ou não, entre duas ou mais nações. || Estado de sítio 1. situação de uma praça, fortaleza ou povoação cercada pelo inimigo que a pretende expugnar; (p. ext.) suspensão das leis ordinárias de um país e sua sujeição temporária a um regime militar semelhante ao que se exerce em praça de guerra sitiada; prevenção armada, em ocasião de guerra e à vezes também de paz, quando se receia uma revolta ou um atentado ou quando há dissensões intestinais: A lei que decretar o estado de sítio, no caso de guerra externa ou no de comoção intestina grave com o caráter de guerra civil, estabelecerá as normas a que deverá obedecer a sua execução e indicará as garantias constitucionais que continuarão em vigor. Especificará também os casos em que os crimes contra a segurança da Nação ou das suas instituições políticas e sociais devam ficar sujeitos à jurisdição e à legislação militares, ainda quando cometidos por civis, mas fora das zonas de operação, somente quando com elas se relacionarem e influírem no seu curso. (Constituição Federal Bras. art. 207) || Estado civil 1. (Jur.) existência legal do indivíduo na sociedade, considerado como cidadão solteiro, casado ou viúvo, filho natural ou adotivo, legítimo ou ilegítimo, vivo ou morto natural ou civilmente. || Estado raso 1. comum ou geral, dizia-se da condição dos que não tinham títulos de nobreza. || Estado do meio 1. condição dos que não eram artesãos nem pertenciam a nobreza e cujas profissões se fundavam nas ciências ou artes liberais. || Estado nobre 1. condição dos que compunham a nobreza ou fidalguia. || Os três estados, o clero, a nobreza e o povo. || O terceiro estado 1. denominação por que antigamente se designava a parte da nação que não pertencia nem ao clero nem à nobreza, isto é, o povo. || (Ant.) Reunião de deputados de diversas ordens, que representava todo o país ou somente uma província. || Estados gerais 1. cortes em França, formadas antigamente pelas três ordens: clero, nobreza e povo. || Junta dos três estados 1. o mesmo que estados gerais. || Profissão, posição social: Estado eclesiástico, secular, militar Isto não é próprio do teu estado. || Carreira; ofício, mister. || Estado de solteiro 1. de casado, de viúvo, de divorciado, condição do indivíduo solteiro, casado, viúvo ou divorciado. || O primeiro, o segundo, o terceiro estado (falando de uma mulher), a virgindade, o matrimônio, a viuvez. || Estado do céu 1. (Astr.) situação relativa dos astros entre si num momento dado. || (Fís.) Maneira de ser que a matéria ponderável apresenta, e que resulta da maior ou menor solidariedade que existe entre as suas moléculas: O estado sólido, o estado líquido, o estado gasoso. ( V. sólido , liquido, gasoso.) || Estado natural 1. (Quím.) ou estado nativo, diz-se das condições em que uma substância é encontrada na natureza. || Estado bruto 1. o de uma substância que já passou por uma certa elaboração, mas que ainda não foi definitivamente aperfeiçoada ou purificada. || Estado livre' 1. estado em que se encontra uma substância não combinada com outra e que como tal se pode estudar isoladamente: O flúor não existe no estado livre. || Estado nascente 1. o estado de uma substância que tem acabado de sair de uma combinação e como tal se apresenta mais apta para combinar-se de novo com outra: O hidrogênio no estado nascente combina-se facilmente com o nitrogênio formando o amoníaco. || Estado da atmosfera 1. (Meteor.) aparência do tempo, chuvoso, úmido, seco, ou que ameaça trovoada, etc. || Estado da temperatura 1. o maior ou menor grau de calor. || Memória, lista, registro, rol, inventário (de bens, despesas, etc.): O estado das contas. || Luxo, pompa, fausto, ostentação, aparato, cortejo; estadão Esposa de um galante príncipe, senhora de grande estado. (Garrett.) El-rei trazia um grande estado; viver em grande estado. || Cama, coche, cavalo, etc., de estado, o que serve apenas para ostentação e não para uso ou comércio. || O estado da questão ou do negócio, exposição de tudo quanto diz respeito a uma questão ou a um negócio. || (Ant.) Parada, situação de coisa estacionária: Têm as coisas humanas o seu aumento, o seu estado e a sua declinação. ( Vieira. ) || (Ant.) Altura ordinária de um homem: Dois estados de homem. ( Barros. ) || (Ant.) Ofício de defuntos: Nos fará dizer por nossas almas três estados ( Viterbo. ) || Estado de cera 1. ofício de defuntos em que se dava aos padres certo número de velas. || Estado da terra 1. (Ant.) postura da câmara sobre o preço das coisas. || Estar em estado de, estar habilitado ou apto para, ser capaz de, ter as faculdades precisas (para alguma coisa): não estou em estado de fazer o que me pedes. || Estar no seu estado normal, estar como de costume, sem alteração. || Estar no seu 1. ou em (Bras.), estado interessante (falando de uma mulher), estar grávida. || Dar estado 1. a alguém, criar-lhe um modo de vida, estabelecê-lo. || Ter estado 1. (Hip.) possuir trem e parelha. || Montar estado 1. passar a ter trem e parelha. || Apear o estado 1. deixar de ter carro e parelha. || Tomar estado 1. casar-se; e (também) pôr casa, tomar um modo de vida. [Bras., Sul] : Ficar em boa forma (especialmente falando de cavalos de corrida ou galos de rinha). || Vir a estado 1. adquirir postos, cargos, honras, títulos; medrar em fortuna. || -, s. m. pl. róis dos culpados, apontamentos sumários que o escrivão apresentava e pelos quais os juízes autuavam; autuação testemunhada; informação que os tabeliães davam aos carregadores das malfeitorias, do vereamento, da policia, e em geral de tudo o que dizia respeito ao regimento da terra. || Terras, países, sujeitos à mesma soberania política: Proibiu-lhe que entrasse nos seus Estados; os Estados da casa de Bragança; os Estados árabes. || Estados da Igreja 1. os países sujeitos ao governo temporal do papa.
F. lat. Status.
{novo}