(i.no.cen.tar)
v.
1. Isentar(-se) de responsabilidade ou culpa; provar a inocência de. [td. : O júri inocentou o réu por unanimidade.] [tdr. + de : Inocentaram -no da acusação de suborno.]
[F.: inocente + - ar2. Hom./Par.: inocente (fl.), inocente (a2g.s2g.); inocentes (fl.), inocentes (pl. do a2g.s2g.).]