v. tr. || tornar livre, libertar, pôr a salvo; tirar de embaraços ou de posição difícil: Confessaram animosamente que sua tenção era livrar sua pátria dos excessos e atrocidades. ( Fr. L. de Sousa. ) || Defender, preservar; pôr ao abrigo (de mal ou de risco manifesto): Contudo por livrarmos o oceano de tanta guerra eu buscarei maneira com que com minha honra escuse o dano. ( Camões. ) Deus me livrará de conviver com semelhante escória. (Castilho.) || (Port.) Livrar alguma pessoa do recrutamento, fazer que lhe aproveite alguma exceção da lei, ou remi-la a dinheiro. || Deus te livre! 1. excl. fam. para dissuadirmos alguém de fazer alguma coisa, ou mostrarmos o desejo de que lhe não aconteça algum mal. [No primeiro sentido usa-se tanto em tom de ameaça, como de pedido; no segundo sentido diz-se também Deus me livre!] || (Minho) Desembaraçar; despejar (uma coisa). || -, v. intr. (Minho) dar à luz, parir. || (Ant.) Decidir, resolver: E, fizeram um dia um grã conselho no qual livraram a haver um rei que os regesse. ( Livro de Esopo , p. 45.) || -, v. pr. tornar-se livre, libertar-se; escapar-se, eximir-se; desobrigar-se: Porém se escapou à morte não se livrou dos remorsos. (R. da Silva.) De amar, minha Marília, a formosura não se podem livrar humanos peitos. (Tomás Antônio Gongaza, Marília, I, 3, p. 13, ed. 1824.) || Desenredar-se: Mas quem pode livrar-se porventura dos laços que amor arma brandamente...? (Camões.) || Usado no imperativo este verbo serve às vezes para dissuadir, quase sempre com ameaça, alguém de fazer alguma coisa; é uma fórmula de prevenção: Livra-te de que eu outra vez te pilhe com a boca na botija. Mas que se livrem de eu tornar a receber os direitos reais das mãos dos mordomos. ( Herc. ) || Defender-se em juízo criminal. || (Med.) Expulsar as secundinas (ação complementar do parto).
F. lat. Liberare.
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