s. f. || a qualidade do que é hereditário; direito de receber a totalidade ou a parte dos bens que uma pessoa deixa por sua morte. || Sucessão: Por um lado, os Khedivas sucedem-se por hereditariedade, têm exército, armam marinha, cunham moeda. (Eça, Cartas de Inglat., c. 9, 2, p. 151, ed. 1916.) || (Biol.) Transmissão hereditária dos caracteres físicos ou psíquicos dos ascendentes aos descendentes; relação orgânica entre gerações sucessivas, assegurada pelos genes das células germinativas, também chamada hereditariedade natural. || Hereditariedade ancestral. V. atavismo. Cf. evolução, geiye, gr. mendelismo.
F. Hereditário.
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