s. f. || (filol.) contato prévio de dois órgãos, para a produção de fonema explosivo, como b, p, etc. || (Jur.) perda de uma determinada faculdade processual civil, pelo não exercício dela na ordem legal, ou por se haver realizado uma atividade incompatível com tal exercício, ou ainda, por já ter sido ela validamente exercitada.
F. lat. Praeclusio.
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