s. m. || (jur. ant.) infração ou falta de observância de algum capítulo do foral: perda, denegação dos direitos ou isenções concedidas no foral. || (Jur. mod.) Renúncia ao privilégio do foro. || Remissão do foro ou pensão enfitêutica. || Desaforo: Não se pode crer o desaforamento que havia. Tratou Frei Domingos... que tirassem toda ocasião de murmurar aos inimigos. ( Fr. L. de Sousa , Hist. de S. Domingos , I, 1, c. 2, p. 8, ed. 1876.)
F. Desaforar.