v. tr. || apoderar-se por violência ou por artifício de (coisa a que se não tem direito); obter por fraude, tomar por força ou violência; chegar a possuir sem direito: Máximo... usurpou a melhor parte da herança do grande Valentiniano.. ( Montalverne. ) Todo aquele cuja propriedade e cujos direitos forem violados ou usurpados será restituído e indenizado nos termos declarados no presente código e no código de processo. (Cód. Civ. Port., art. 2356.) (Cf. Cód. Pen. Bras., art. 161 e 162.) Ninguém deve denunciar os próprios defeitos, usurpando assim aos amigos a tarefa que alegremente desempenham. (Silveira da Mota, Viagens, c. 6, p. 123, ed. 1889.) || Apoderar-se do poder soberano injustamente. Deixamos-lhe na mão a espada com que nos degolarão o rei para que com ela mesma nos usurpem o. reino. (J. Fr. de Andrade.) || Obter (alguma coisa) por fraude; tomar à viva força. || Gozar ou usufruir por usurpação: E vós outros que os nomes usurpais demandados de Deus. ( Camões. )
F. lat. Usurpare.
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