s. m. || (jur.) o fato de incorrer numa pena de multa cominada por lei ou sentença ou em contrato, como consequência da falta de cumprimento de cláusula estipulada ou da condição imposta. Caiu ou incorreu em comisso. | ...sem que viesse a cair quase em comisso o seu glorioso patrimônio. (Lat. Coelho, Vasco da Gama, I, c. 4, p. 35, 1ª ed.) || (Fam.) Pena convencional contra o que faltar a um ajuste. || (P. ext.) Infração de dever.
F. lat. Commissum.