s. f. || (jur. ant.) pesquisa de provas e inquirição de testemunhas para averiguar de um fato criminoso; sindicância. || Os autos ou processos donde constam essas pesquisas. [Correspondente ao moderno sumário.] Tirar devassa, instaurar processo criminal. || Fechar a devassa 1. ordenar (o juiz) por despacho o prosseguimento ou não prosseguimento da ação criminal em vista da devassa. || O que pode ser visto, descoberto, penetrado; invasão; exploração, pesquisa; devassamento: Julgara a cafua à prova de devassas ao que estava de dissimulada! ( Aq. Ribeiro , Volfrâmio , c. 7, p. 203, 4ª ed.) || Devassa aberta. V. aberto.
F. Devassar.
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