s. f. || ação ou efeito de revistar, inspeção, exame; segunda visita ou exame. || Exame sanitário na pessoa das mulheres toleradas como medida policial e preventiva. || (For.) (Port.) Recurso interposto para o Supremo Tribunal de Justiça por nulidades no processo ou por Infração de lei na sentença; revisão (Bras.). || (For.) (Bras.) Recurso que se Interpõe perante um tribunal de justiça superior, quando uma turma ou câmara diverge de outra na interpretação do direito em tese. Cf. Cód. Proc. Civ. Bras., art. 853. || (Teatr.) Peça teatral, com quadros de canto, dança, criticas aos fatos de atualidade, anedotas, alegorias, cortinas, etc. || Nome de algumas publicações periódicas que estampam artigos originais sobre assuntos especiais ou divulgam informações, de ordinário Ilustradas, sobre assuntos gerais em caráter de reportagem. || Revista de tropas 1. (Milit.) exame de estado em que elas se apresentam nas formaturas para inquirir do asseio e mais circunstâncias relativas à disciplina e arte militar. || Passar revista 1. revistar, fazer revista ou exame, mandar processar de novo a ação no todo ou em parte: Fazia um mês que chegara (D. Pedro) - e passou revista no Relvão a perto de 3000 homens. (Vitorino Nemésio, Exilados, c. 8, p. 241.)
F. Revistar.
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