s. m. || inspeção, exame feito por juiz com louvados ou peritos: Fizeram a vistoria do prédio. Os únicos meios de prova admitidos por este código são 19 a confissão das partes; 24 os exames e vistorias, etc. ( Cód. Civ. Port. , art. 2407.) || Inspeção feita por qualquer autoridade a edifício, local, etc, para certo e determinado fim: As diligências, vistorias e exames se processarão com a presença dos interessados, por ordem do juiz de direito da comarca, que, na ausência das partes, nomeará, exofício, pessoa idônea que as represente. (Cód. Proc. Civ. Bras., art. 762, III, § 29.) |... e que fazendo-se diligência e vistoria nas ditas casas se acharam furadas, na forma referida, e nelas os dois vasos de peçonha. (Camilo, Regicida, c. 21, p. 211.) || (P. ext.) Exame, revista: Fez uma rápida vistoria às costelas e verificou que não estavam em salada. ( R. da Silva. )
F. Vistor.
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