v. tr. || puxar para trás; levar até a origem; aplicar até ao começo ou origem. || Fazer retroceder, recuar: A sentença que fixar a abertura de quebra não poderá retrotrai-la a época que exceda além de quarenta dias da sua data atual. (Cód. Com. Port., art. 1131.) || Retrotrair os efeitos de uma lei 1. aplicá-la nos casos anteriores a sua promulgação; dar-lhe efeito retroativo. || (Flex.) V. cair.
F. lat. Retro (para trás) +trahere (puxar).