s. m. || volta, ação de tornar ao ponto de partida: Agora, filhos meus, não há regresso. ( Fil. Elís. ) || O ato de se tornar contra alguém. || (Jur.) Ato de demandar o que transmitiu a um terceiro a coisa demandada depois de ter já demandado este: Se o originário adquirente houver transmitido a terceiro a coisa adquirida, aproveitará a este a sua boa fé, nos termos sobreditos, salvo o regresso do credor contra o transmitente. ( Cód. Civ. Port. , art. 1037.) || (Turquel) Distração, recreio.
F. lat. Regressus.
{novo}