(a.bo.li.ci:o. nis.mo)
sm.
1. Hist. Doutrina e movimento político que defendiam a extinção da escravatura.
2. O exercício dessa doutrina e movimento
[F.: Do ing. abolitionism.]
Apesar do crescente movimento internacional contra todo regime escravocrata, a economia brasileira (basicamente exportação de produtos agrícolas) na época da independência dependia dos mais de 1.200.000 escravos negros (para 3 milhões de habitantes livres e brancos). O crescimento e fortalecimento do abolicionismo no Brasil foi, por isso, lento e gradativo, a partir da primeira manifestação (Manuel Ribeiro da Rocha, em 1757) através da atuação de abolicionistas famosos, como José Bonifácio, Hipólito José da Costa, Nabuco de Araújo, Saldanha Marinho, Luís Gama, José do Patrocínio, Rui Barbosa, entre outros, e de leis intermediárias de limitação do tráfico e libertação seletiva de escravos (sexagenários, nascituros etc.), até a Lei Áurea (1888), assinada pela princesa Isabel, que aboliu definitivamente a escravidão no Brasil.