s. m. || o que toma de renda uma herdade, prédio, etc.; rendeiro; inquilino: O senhorio é obrigado a entregar ao arrendatário o prédio arrendado com as suas pertenças, e em estado de prestar o uso para que foi destinado. ( Cód. Civ. Port. , art. 1066.)
F. Arrendar1.
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