adj. || (ant.) acabado, findo, ultimado. || Processo concluso 1. (For.) o que subiu à presença do magistrado para despachar ou sentenciar: Vão os autos conclusos ao Geral. ( Camilo , Bruxa , I, c. 7, p. 52, ed. 1867.) || Fazer os autos conclusos 1. lavrar neles o termo de data e apresentá-los ao juiz.
F. lat. Conclusus.
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