s. m. || cada um dos motivos ou razões que o legislador ou o juiz expõe como preâmbulo a uma lei, a um decreto, ou a uma sentença, e se costumam escrever em parágrafos separados, começando cada um pela palavra considerando ou atendendo. || Razão, argumento, motivo: O platonismo discursivo dos considerandos eivam de enfado a prosa. ( Fialho , Vida Irônica , IV, p. 278, ed. 1892.)
F. lat. Considerandus.
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