s. m. || o ato de se lançar em livro próprio a cópia ou extrato de um documento para ficar lembrança dele: Fazer o registro de um documento. || A cópia desses documentos ou papéis. || O ato de consignar em livro próprio certos atos jurídicos: Os serviços concernentes aos registros públicos estabelecidos pelo Código Civil, para autenticidade, segurança e validade dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido neste Decreto. Esses registros são I - o registro civil das pessoas naturais; II - o registro civil das pessoas jurídicas; III - o registro de títulos e documentos; IV - o registro de imóveis; V - o registro da propriedade literária, cientifica e artística. Parágrafo único. O registro mercantil continuará a ser regido pelos dispositivos da legislação comercial. Os registros indicados nos números I a IV, do artigo anterior, ficarão a cargo de serventuários privativos e vitalícios, nomeados de acordo com a legislação em vigor no Distrito Federal e nos Estados e no Território do Acre, e serão feitos. 1º - o de n. I, nos ofícios privativos ou nos cartórios de registro de nascimento, de casamento e de óbitos; 2º - o de ns. || e III, nos ofícios privativos, ou nos cartórios do registro de títulos e documentos; 3º - os de n. IV, nos ofícios privativos, ou nos cartórios do registro. O registro constante do n. V, do art. 19 ficará a cargo da administração federal, por Intermédio das repartições técnicas indicadas no titulo VI, deste decreto (Legisl. Bras., Decreto n. 4857, de 9 de novembro de 1959.) || (P, ext.) O livro onde se lançam os registros ou quaisquer documentos, guias, conhecimentos, letras, entradas, saídas, etc.: O registro dos testamentos; o registro da alfândega. O P. e Leonel aceitou sem a menor relutância manter-se o meu nome nos registros da Casa e como tal o apresentar-me ao júri. (Aq. Ribeiro, Luz ao Longe, c. 14, p. 277, ed. 1949.) || (P. ext.) Repartição encarregada de registrar alguns fatos especiais: O registro civil; o registro de títulos e documentos, etc. || Fortaleza, embarcação dentro de porto ou barra destinada para o serviço aduaneiro e de inspeção do porto. || Exame feito por empregados da alfândega ou da capitania do porto aos navios que entram e saem para conferir a carga com os manifestos, ou o pessoal com os manifestos, ou o pessoal com os livros e documentos de bordo; visita. || Documento donde consta que se registraram documentos, títulos, objetos, gêneros sujeitos a direitos, etc. || Fita, papel, pergaminho que se põe entre as folhas de um livro para sinal. || Imagem de santo ou de objetos de devoção, desenhada, impressa ou pintada em papel, em seda ou em pergaminho, e que serve de sinal nos livros de devoção. || Indicação da marcha de uma máquina, dos graus de um instrumento de física, de consumo de água, de gás, etc. feita pelo próprio aparelho ou máquina; registrador; contador; (p. ext.) parte do aparelho registrador em que se apontam estas indicações; mostrador. || Porta de dique ou de açude. || Torneira de fonte ou de repuxo. || Chave da torneira. || Aparelho apenso ao órgão, ao harmônio ou a outro instrumento análogo que serve para encaminhar o ar a diferentes partes do aparelho e produzir sons de timbres diferentes; (p. ext.) o botão com que se move o registro. || Nos relógios, a peça que prende na roda dos ponteiros e serve para atrasar ou para adiantar o andamento deles. || (P. ext.) Aparelho que move os abafadores de um piano. || Aparelho que no realejo muda a posição do cilindro a fim de executar música diversa. || O timbre diverso das diferentes partes do órgão. || (Tipogr.) Correspondência exata na posição das páginas, colunas ou linhas no verso da folha, ou em sucessivas impressões de uma mesma ilustração a cores. || . (Fig.) A extensão da voz de um cantor ou de um instrumento; Voz de grande registro; bom tenor no registro médio. || {Port.) Contribuição de registro a que se paga pela transmissão de bens ou de direitos; direitos de transmissão. || Registro hipotecário ou predial 1. a escrituração oficial das hipotecas e outros créditos. || Conservador do registro predial 1. (Port.) o funcionário público a quem incumbe fazer esta escrituração. || Registro civil 1. a escrituração oficial dos assentos dos nascimentos, casamentos e óbitos feita por um funcionário civil. || Registro criminal 1. o assento dos precedentes criminais dos indivíduos processados, feito por um escrivão do juízo de direito em cada comarca. || Certificado do registro criminal 1. (Port.) a certidão passada pelo escrivão competente em face do registro criminal; folha corrida (Bras.). || (Bras., Sul) Exame e anotação do gado alheio existente numa tropa, invernada ou rodeio. || (Rio Grande do Sul) Casa de comércio por atacado, com sortimento completo de mercadorias (na região fronteiriça). || [Há multa gente que escrupuliza em usar as formas registro e registrar, porque alguns vocabulistas e filólogos as reputam corrutela. Vários escritores coetâneos preferem estas últimas; entretanto, ambas as formas, com r e sem ele, são autorizadas pelos clássicos antigos e modernos, e a etimologia recomenda tanto uma quanto outra. (Sá Nunes, Língua Verpácula, 1ª e 2ª séries, p. 112.)]
F. lat. Resgestus. Cf. An-tenor Nascente, Dic. Etim.
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