v. tr. || (jur.) abolir (a lei) não no todo, mas em parte das suas disposições. || -, v. intr. praticar atos com quebra, infração ou detrimento de alguma lei, regra ou uso. || Conter disposições contrárias a alguma lei ou uso: A A lei evangélica não derrogava na polícia cristã. ( M. Bernardes. )
F. lat. Derogare.