s. m. || ação de cancelar. || A declaração, traço ou outro sinal que se põe à margem, no fim ou sobre um termo ou registro para mostrar que este está cancelado: O cancelamento consiste na declaração feita pelo conservador, à margem do respectivo registro, de como este fica extinto em todo ou em parte. ( Cód. Civ. Port. , art. 989.) .
F. Cancelar.
{novo}