v. tr. || rescindir, anular (um contrato) restituindo ao dono a coisa arrendada: Poderá o foreiro requerer que o senhorio direto lhe reduza o foro ou encampar o prazo se ele se opuser à redução. (Cód. Civ. Port., art. 1688.) || Renunciar solenemente com protestos de perdas e danos: Encampar o prazo ao direito senhor. || Passar por venda ou outro ajuste com prejuízo do comprador. || (Bras.) Tomar (o governo) posse de (uma empresa) pagando a indenização estipulada. || (Fig.) Despedir, desfazer-se (de alguém). || (Pop.) Impingir, fraudar. || -, v. pr. Impingir-se: Na carta se gaba o poeta de encampar-se aos portugueses como sabedor da língua deles. (Camilo, Ecos Humorist., IV, p. 21, ed. 1880.)
F. En...+campo.
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