s. f. || (for.) ação de emancipar ou de emancipar-se; direito concedido a um menor para administrar os seus bens e receber os rendimentos: A emancipação habilita o menor para reger sua pessoa e bens coma se fosse maior. ( Cód. Civ. Port. , art. 305.) || O ato pelo qual o filho sai do pátrio poder, ou o estado daquele que livre de toda e qualquer tutela pode administrar os seus bens livremente. || (P. ext.) Alforria, libertação: A emancipação dos escravos. || Libertação de certas peias sociais: Pelo que se pode suspeitar que a ideia da emancipação da mulher viesse já dos governos absolutos. ( D. Antº da Costa , No Minho , c. 23, 3, p. 287, ed. 1874.) || (Fig.) A emancipação do espírito, o estado do espírito que se desprende de preconceitos.
F. lat. Emancipatio.
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