s. f. || o período da vida humana até à época em que a lei supõe no indivíduo a capacidade necessária para reger a sua pessoa e bens: Tutelado na sua menoridade pela mãe primeiro, pelo tio e sogro depois, o pobre rei sofreu as consequências comuns a quase todos os príncipes, como ele aclamados em crianças. ( Olív. Mart. , Hist. Port ., I, 3, 3, p. 189, ed. 1920.) || (Fig.) A parte mais pequena de um todo; minoria: Teve a seu favor a menoridade dos votos.
F. Menor +idade.