mora
1
s. f. || demora, detença, delonga: Com a mora de se despir há medo que inda tarde. ( Camões. ) || Adiamento de um pagamento, alargamento do prazo fatal para a restituição e a entrega de uma coisa. || Estar constituído em mora 1. não ter restituído dentro do prazo convindo o objeto emprestado: O comodatário responde por perdas e danos, desde o momento em que se acha constituído em mora. (Cód. Civ. Port., art. 1518.) || Juros da mora 1. os que se contam ao devedor, sobre a quantia devida, desde o dia em que devia pagar até àquele em que faz o pagamento: As perdas e danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro, consistem nos juros da mora e custas, sem prejuízo da pena convencional. (Cód. Civ. Bras., art. 1061.)
F. lat. Mora.
mora
2
s. f. || (pop.) o mesmo que amora.
{novo}