s. f. || ação ou efeito de reservar; a coisa ou coisas reservadas, ou que se poupa para só se gastar nas ocasiões extraordinárias. || O mesmo que vasa (nas marinhas de sal). || (Milit.) Número variável de praças de pré que serviram no exército pelo tempo legal, as quais tiveram gula para serem dispensadas de serviço ficando contudo sujeitas a voltar se as circunstâncias extraordinárias do pais assim o exigirem. || (Milít.) Corpo do exército pronto a entrar em combate quando for preciso reforçar as fileiras dos combatentes: Para si guardou uma certa reserva com que acudisse a toda a parte, e principalmente às mais perigosas. ( Fil. Elís. ) || (Milít.) Militar nomeado para substituir outro no serviço no caso de impossibilidade deste: Reserva da guerra; reserva da inspeção. [Nesse caso toma-se como s. m.] || (Milit.) Situação dos oficiais do exército, dispensados do serviço ativo, e que passado certo prazo fixo, são definitivamente reformados. || (Náut.) Certo número de vasos de guerra destinados a socorrer os que se acham a descoberto ou desamparados. || (Fig.) Dissimulação, restrição, circunspeção, discrição, retraimento, recato; Não tem reservas para com os seus amigos. A mesa, quando raramente se palestrava, era sempre com muita reserva. (Aloísio Azevedo, Casa de Pensão, c. 1, p. 14, ed. 1944.) || Exceção, ressalva, cláusula, condição. || (Bras.) Suplente de jogador (no futebol). [Também se usa no masc.] || (Norte) Lugar cercado para o gado, com pasto e água abundantes; reservo. || Reserva legal 1. (For.) a disposição testamentária com relação a uma parte dos bens inclinada na terça. || Bens de reserva 1. bens que não são aquinhoados, que ficam fora da partilha com algum destino especial, como alimentos da viúva, etc. || Ficar (alguém) de reserva, ficar de pé atrás com o que outrem lhe disse, ficar aguardando a marcha dos acontecimentos. || Ficar (alguma coisa) de reserva, ficar guardada ou reservada para melhor ocasião. || Fundo de reserva 1. nas sociedades por ações (anônimas), percentagem dos lucros líquidos legalmente destinada a manter a integridade do capital social: Dos lucros líquidos verificados far-se-á, antes de qualquer outra, a dedução de cinco por cento, para a constituição 'de um fundo de reserva, destinado a assegurar a integridade do capital social. Essa dedução deixará de ser obrigatória logo que o fundo de reserva atinja 20% (vinte por cento) do capital social, que será reintegrado quando sofrer diminuição (Legist. Com. Bras., Sociedades por Ações, art. 130). [O Cód. Com. Port., art. 191, faz Idêntica determinação.] || Dinheiro ou objetos guardados para as eventualidades da vida. || Passar à reserva 1. (Milit.) ter guia para a reserva. || Praças da reserva 1. os militares que tiveram guia para ficarem pertencendo à reserva. || Ser de reserva 1. ser reservado, não esquecer as injúrias feitas por outrem. || (Port.) O tempo da reserva, o espaço de cinco anos segundo a atual legislação e durante o qual as praças dispensadas do serviço ativo devem voltar a ele quando o pais o reclame. (I Reserva de mestre, certa qualidade de rapé. || De reserva 1. (loc. Adv.) reservadamente. || Ter alguma coisa de reserva, reservá-la, guardá-la para as ocasiões extraordinárias: Nem vitualhas tinha de reserva. (Fil. Elís.) || Sem reserva 1. (loc. Adv.), incondicionalmente, sem restrições: E que aceita sem reservas todo o peso do seu sacrifício. (Montalverne.)
F. Reservar.
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