adj. e s. m. pld || iz-se dos bens que no regime dotal não fazem parte do dote, mas que a mulher reservou para si e pode usar e administrar: Pertencem à classe de credores por direito de separação 1º os bens dotais... 2º os bens parafernais da mulher, existindo em espécie. ( Cód. Com. Port. , art. 1320.) A mulher conserva a propriedade, a administração, o gozo e a livre disposição dos bens parafernais; não podendo, porém, alienar os imóveis (art. 276). (Cód. Civ. Bras., art. 310.) Se há dote ou bens parafernais, a mulher é credora. (Camilo, Boêmia do Esp., p. 155, ed. 1866.)
F. gr. Parapherna (bens não compreendidos no dote).