s. f. || tributo civil que consiste em pagar a décima parte de um rendimento coletável. || (P. ext.) A quota de qualquer contribuição direta. || (Vers.) Composição que contém dez versos geralmente rimados a dois e dois desde o 2º até ao 9º, rimando o 1º com o 4º e o 10º com o 6º, e fazendo-se pausa no fim do 4º verso: A musa... acendia o estro dos poetas, que se desfaziam em décimas e sonetos. ( Bulhão Pato , Digr. e Novelas , p. 168, ed. 1864.) || (Bras., Sul) Quadra de verso ou canção.
F. lat. Decima.