s. m. || ação de arrendar. || (Jur.) Contrato bilateral pelo qual uma das partes traspassa e assegura a outra, por certo tempo e mediante retribuição fixa, o uso e fruição de algum prédio ou propriedade imobiliária: A locação diz-se arrendamento quando versa sobre coisa imóvel, aluguer quando versa sobre coisa móvel. ( Cód. Civ. Port. , 1596.) Tomar de arrendamento. Fazer arrendamento. (Ibid.) || O preço pelo qual se dá ou toma de renda alguma coisa. || A escritura ou o contrato em virtude do qual se dá ou toma de renda.
F. Arrendar1.