adj. e s. m. || (jur.) diz-se do produto da concepção antes de ser dado à luz: Os nascituros podem adquirir por doação, contanto que estejam concebidos ao tempo da mesma doação e nasçam com vida. ( Cód. Civ. Port. , art. 1479.) A personalidade civil do homem começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. (Cód. Civ. Bras., art. 4º,)
F. lat. Nasciturus.
{novo}