penal
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Adj. || que comina penas. E a esta circunstância que nós atribuímos a audácia com que o prior dos frades pregadores promulgou leis penais, cujo número, disposições e aplicação se Ignoram geralmente, mas que despertaram em Afonso II o ciúme da autoridade. (Herc., Híst. de Port., IV, 4, p. 134, 8ª ed.) || Ação penal 1. aquela em que se pede aplicação de uma pena legal, sem exigência de qualquer restituição, ou a que decorre de infração da lei penal. Também se diz ação criminal || Código penal 1. o código que define os crimes e delitos e determina as penas que lhes são aplicáveis.
F. lat. Poenalia.
penal
2
s. m. || (Bras., Minas Gerais) entre escolares, estojo para guardar lápis, penas, borracha etc.; I
F. Penal.
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