degredo
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s. m. || pena infamante de desterro ordenado pela justiça em castigo de algum crime: O criminoso que for condenado em pena de degredo, será levado para uma das possessões ultramarinas para aí permanecer por toda a vida, se o degredo for perpétuo; ou pelo tempo declarado na sentença se o degredo for temporário, o qual não poderá ser menor de três anos, nem exceder a quinze anos. ( Cód. Pen. Port. artigo 35. ) || A terra onde se cumpre essa sentença; o degredo de África. A alegria do degredo era a pequena. (Coelho Neto, Banzo, p. 148, ed. 1913.) || O estado ou condição do degredado. || (Fig.) Desterro.
F. Degredar.
degredo
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s m. || (ant.) o mesmo que decreto: Visivelmente, o doutor em leis e degredos estava tomado de medo. ( Herc. , Lendas , I, p. 146, ed. 1918.)
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